Como calculamos os dias úteis

Esta página explica, de forma transparente, como chegamos a cada número e cada data publicados no site. A premissa é simples: você deve poder conferir o resultado, não apenas confiar nele.

Os critérios que usamos

Como "dia útil" tem mais de uma definição, deixamos sempre explícito qual critério está em uso:

Quando um resultado pode mudar conforme o critério, mostramos as duas datas e indicamos qual se aplica a cada situação. Os três critérios estão detalhados em o que é dia útil.

Como calculamos os feriados

Os feriados nacionais fixos seguem a legislação vigente. Os feriados móveis — Carnaval, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi — derivam da data da Páscoa, que calculamos pelo algoritmo de Meeus/Jones/Butcher (o Computus gregoriano). Optamos por ele porque é exato para todo o intervalo de anos que publicamos, sem os erros de borda que afetam métodos mais antigos. A partir da Páscoa, aplicamos os deslocamentos conhecidos: Sexta-Feira Santa (dois dias antes), Carnaval (47 dias antes) e Corpus Christi (60 dias depois).

Fontes de dados

Para feriados municipais e estaduais, usamos uma base pública de feriados brasileiros, organizada por município. Cada município é identificado pelo seu código do IBGE, o que nos permite cruzar a contagem de dias úteis com o calendário local correto. Aplicamos ainda uma verificação de consistência baseada na Lei 9.093/1995, que limita os feriados religiosos municipais.

Como auditar um resultado

Toda página com uma contagem traz a memória de cálculo: a relação dos dias considerados, os feriados aplicados (com sua origem) e o critério usado. Assim, você pode refazer a conta manualmente e confirmar. Se encontrar uma divergência, ela é verificável — e corrigível.

Atualização

As datas de anos futuros são geradas antecipadamente e revisadas a cada ciclo. Feriados dependem da legislação vigente; mudanças na lei são incorporadas às bases de dados e refletidas nas páginas.

Limites

O site é uma ferramenta informativa. Para decisões com efeitos legais — prazos processuais, pagamento de salário, obrigações com efeitos jurídicos —, a orientação de um profissional (advogado ou contador) é o que deve prevalecer no seu caso concreto.