Fontes oficiais dos dados

Esta página declara, de forma honesta, de onde vêm os números e as datas que publicamos. O método de cálculo está em metodologia; aqui o foco é a origem dos dados.

O calendário de feriados nacionais

A base de tudo é o calendário de feriados nacionais, definido pela legislação federal. Os feriados civis e religiosos nacionais têm origem na Lei nº 662/1949 e nas leis que a sucederam e complementaram (entre elas a Lei nº 6.802/1980, que tornou nacional o feriado de Nossa Senhora Aparecida). Os feriados fixos seguem essas datas; os feriados móveis — Carnaval, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi — derivam da data da Páscoa, calculada deterministicamente (ver metodologia).

O cálculo de dias úteis

Sobre esse calendário aplicamos um cálculo determinístico de dias úteis: a partir de uma data, excluímos sábados, domingos e feriados nacionais, conforme o critério escolhido (comercial, trabalhista ou processual). Não há estimativa nem fonte externa para essa contagem — o resultado é reproduzível e auditável, e cada página traz a sua memória de cálculo. Os três critérios e suas bases legais (CLT art. 459 para o trabalhista; CPC arts. 216, 219, 220 e 224 para o processual) estão em o que é dia útil.

Feriados estaduais e municipais

As páginas nacionais usam apenas os feriados nacionais. Quando consideramos feriados estaduais ou municipais — que podem alterar a contagem em uma cidade específica —, eles seguem a curadoria de uma base pública de feriados brasileiros mantida pela rede, organizada por município e identificada pelo código do IBGE, com verificação de consistência baseada na Lei nº 9.093/1995.

Honestidade sobre os limites

Não inventamos fontes nem citamos órgãos que não consultamos. O que sustenta cada data é a legislação federal de feriados mais um cálculo que você pode refazer à mão. Para decisões com efeito jurídico, a fonte que prevalece é o texto legal aplicável ao seu caso — esta página é o ponto de partida, não a palavra final.