Dias úteis no processo (CPC)

Desde o Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), os prazos processuais são contados apenas em dias úteis — e não em dias corridos. É a regra do art. 219, que mudou a forma como advogados e partes calculam recursos, contestações e demais prazos do processo. Este é o critério mais restrito de dia útil do direito brasileiro.

O que conta como dia útil no processo

Para o processo, dia útil é o dia de expediente forense. O art. 216 do CPC define como não úteis os sábados, os domingos e os dias em que não há expediente forense — o que inclui os feriados. Ou seja, a contagem processual exclui mais dias do que o calendário comercial, porque depende do funcionamento dos tribunais.

Há ainda o recesso forense: o art. 220 suspende o curso dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse intervalo, nenhum dia útil é computado, e a contagem é retomada no primeiro dia útil seguinte ao término do recesso.

Como os prazos são contados

O art. 224 estabelece o método: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Além disso, tanto o início quanto o fim do prazo precisam recair em dia útil — se caírem num dia sem expediente, são deslocados para o próximo dia útil. Na prática, o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação.

Justiça do Trabalho também conta em dias úteis

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT passou a adotar a contagem em dias úteis para os prazos do processo do trabalho, alinhando-se ao CPC. Antes, a contagem trabalhista era em dias corridos.

Atenção: prazo processual não é o mesmo que prazo de direito material

A regra dos dias úteis vale para prazos processuais — aqueles que correm dentro do processo (recorrer, contestar, manifestar-se). Prazos de direito material, como os de prescrição e decadência ou prazos contratuais, continuam sendo contados em dias corridos. Confundir os dois é um erro frequente e com consequências sérias.

Uma ressalva importante

Cada tribunal pode ter feriados forenses próprios, suspensões locais de expediente e regras específicas de início de contagem para o processo eletrônico. Esta página explica a regra geral do CPC; para um prazo concreto, a contagem deve considerar o calendário do tribunal competente e a orientação de um advogado. O cálculo de prazos por tribunal é matéria especializada e foge ao propósito desta página, que é explicar o conceito.

Perguntas frequentes

Prazo processual conta sábado e domingo?
Não. Pelo CPC, sábados e domingos são considerados não úteis para efeito forense, assim como os feriados.
O que é o recesso forense?
O período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro em que os prazos processuais ficam suspensos (art. 220 do CPC).
Prazo de prescrição também é em dias úteis?
Não. Prescrição e decadência são prazos de direito material, contados em dias corridos. A regra dos dias úteis vale para prazos processuais.
A Justiça do Trabalho conta prazos em dias úteis?
Sim, desde a Reforma Trabalhista (art. 775 da CLT).

Conteúdo informativo, de caráter geral. Não substitui a orientação de um advogado para o cálculo de prazos em um processo específico. Veja como calculamos as datas.